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25 de janeiro de 2023

Open Banking e boas práticas de segurança

Compartilhamos 5 regras que garantem maior segurança no compartilhamento de dados de clientes bancários entre empresas.

A consolidação do Open Banking em todo o mundo simplificou as operações bancárias, facilitando a vida das instituições financeiras e dos clientes.

Ainda assim, é preciso admitir: o compartilhamento de dados bancários de consumidores entre empresas — um processo que está no cerne dessa tecnologia — gera ceticismo. Agora, a questão é: o open banking é seguro? A resposta é “Sim”. O que é necessário é garantir tempo para adaptação e, mais importante, cumprir algumas regras específicas. Vamos conhecê-las.

O cliente autoriza

A migração ou compartilhamento de dados entre bancos ou outras instituições financeiras deve ser previamente autorizada pelos clientes. Além disso, os consumidores decidem quais entidades podem acessar essas informações bancárias.

Regulamentação específica

Em paralelo com o consentimento do cliente para a transferência de quaisquer dados, o Open Banking é uma atividade devidamente regulamentada. De fato, por meio da criação das chamadas Diretivas de Serviços de Pagamento (PSD 1 e 2), a União Europeia regulamentou o uso dessa tecnologia. Orlando Costa, CEO da nBanks, complementa esses dados: para enriquecer a já existente “forte camada de regulamentação”, ele explica, “existem boas práticas como a autenticação de dois fatores ou a renovação das credenciais a cada 90 dias. E o próprio componente API (Interface de Programação de Aplicativos) segue fortes procedimentos de criptografia e segurança”.

Na prática, ocorre o seguinte: por um lado, as instituições que integram atividades de Open Banking estão sujeitas a requisitos de autenticidade e segurança; por outro lado, essas entidades terão que desenvolver APIs (o software que permite a troca de dados bancários) também devidamente regulamentadas de acordo com os requisitos do Banco Central Europeu. A conformidade com as normas do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) também reforça essa necessidade de segurança.

Orlando Costa acrescenta que os próprios bancos “devem garantir o cumprimento das exigências da Diretiva Europeia, permitindo que as fintechs e os bancos, em um nível competitivo, mas também cooperativo, inovem e ofereçam serviços que realmente criem valor para cada cliente”.

Para reforçar a base desses pilares, o comportamento dos clientes bancários também é importante. Do lado do consumidor, existe, de fato, um conjunto de boas práticas a serem adotadas:

  • Verifique sempre a autenticidade das empresas com as quais interagimos - bancos ou outras instituições;

  • Mantenha sempre contato com essas entidades por meio de canais oficiais (sites e aplicativos, principalmente), evitando e-mails e chats;

  • Antes de autorizar o compartilhamento de dados, certifique-se de que a finalidade desse compartilhamento seja totalmente compreendida e de que o cancelamento do serviço seja possível quando desejado;

  • Desconfie muito de promoções atraentes ou benefícios instantâneos;

  • Nunca clique em hiperlinks, especialmente quando enviados por SMS ou redes sociais.

Em termos estritos, os comportamentos de segurança começam em aplicações mais corriqueiras, como o Facebook — e outras redes sociais — ou o e-mail. Como afirma o CEO da nBanks, com uma solução de open banking, “o cliente fica muito mais seguro do que em muitos outros cenários em que navega na internet sem quaisquer medidas de precaução”.

Na nBanks, mantemos um contato muito próximo com os clientes para esclarecer todas as dúvidas e garantir a segurança necessária. Este princípio aplica-se tanto a clientes empresariais como a contabilistas. Experimente gratuitamente .

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